O
Presidente da Fundação Educacional
Araçatuba – FEA,
Prof. Dr. João César Bedran de Castro, nos
termos do que dispõe a Lei nº 152/04 de 23
de dezembro de 2004, no uso de suas atribuições,
TORNA PÚBLICO que se encontram abertas no período
de 29 de junho a 10 de julho de 2007 as inscrições
para o Concurso Público, com o fim de preenchimento
de 05 (cinco) vagas nas funções de docentes
de ensino superior, nas áreas e respectivas sub-áreas
de conhecimento abaixo relacionadas:
DISCIPLINAS
DAS GRADES CURRICULARES
ÁREA DE PSICOLOGIA
Professor I - Graduado em Psicologia,
com especialização na área de Psicologia
– 03 (três) vagas.
ÁREA
DE ADMINISTRAÇÃO
Professor
I - Graduado em Administração,
com especialização na área de Administração
– 01 (uma) vaga.
Professor II - Graduado em Administração,
com mestrado na área de Administração
– 01 (uma) vaga.
INSTRUÇÕES
ESPECIAIS
DAS
CONDIÇÕES DO TRABALHO DOCENTE
1. O pessoal do Quadro de Docentes da FEA ficará sujeito às normas federais e estaduais
sobre educação e ao Regimento Interno das
Unidades de Ensino mantidas pela FEA,
e será submetido, às seguintes condições
de trabalho:
1.1. Regime Jurídico da Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT;
1.2. Contrato como Professor de Ensino
Superior, de acordo com a Carreira Docente da FEA, em Regime de hora/aula;
1.3. Vencimentos fixados em hora/aula,
cujo valor unitário é de acordo com a categoria:
Professor I – Graduado/Especialista: R$ 25,41 (vinte
e cinco reais e quarenta e um centavos) por hora/aula;
Professor II - Mestre: R$ 30,75 (trinta reais e setenta
e cinco centavos) por hora/aula.
1.3.1. Para o título de Mestre
só terão validade diplomas reconhecidos
pela CAPES.
1.4. Estágio probatório
de 2 (dois) anos;
1.5. A Carga Horária das aulas
será fixada na atribuição de aulas
pela Diretoria das Unidades de Ensino mantidas pela FEA.
DO
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
2. As atividades previstas para a realização
do Concurso Público, referente a Psicologia e Administração,
obedecerão às seguintes condições
e cronograma:
2.1. O Edital Completo encontra-se à
disposição dos candidatos nos quadros de
aviso da FEA e pelo site: www.feata.edu.br ;
2.2. As inscrições serão
recebidas por área, não havendo óbice
para o candidato se inscrever em duas ou mais áreas,
bastando que se faça o recolhimento da taxa de
inscrição por área;
2.3. Período e local de inscrição:
as inscrições serão feitas na Administração
Central da FEA, situada à Rua
Maurício de Nassau nº 1191, Bairro Santana,
no período de 29 de junho a 10 de julho de 2007,
no horário das 13 às 17 horas, de segunda
à sexta-feira;
2.4. Data limite do deferimento das inscrições:
12 de julho de 2007;
2.5. Divulgação dos candidatos
selecionados para a segunda fase (Prova de Argüição
do Memorial) e as respectivas datas;
2.6. Classificação final
em 25 de julho de 2007: afixação nas dependências
da FEA e publicação em
jornal diário;
2.7. Prazo de Recurso: os recursos poderão
ser interpostos até quarenta e oito horas após
a divulgação das listas de classificação
disposta no item 2.5 e classificação final,
disposta no item 2.6;
2.8. Homologação: a direção
da FEA homologará o Concurso Público
por área, após análise e aprovação
de relatório da Comissão do Concurso.
DAS
INSCRIÇÕES
3. Para inscrever-se, o interessado deverá:
3.1. Retirar, na Administração
Central da FEA a Ficha de Inscrição;
3.2. Preencher a Ficha de Inscrição
e efetuar o Depósito Identificado Bancário;
3.3. Retornar à Administração
Central com a Ficha de Inscrição devidamente
preenchida e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição,
no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a ser recolhida
através de depósito identificado, no Banco
do Brasil, Agência nº 0179-1, Conta nº
5.006-7. No caso de inscrição por procuração,
deverão ser apresentados o instrumento público
ou particular do mandato e o documento do procurador,
que se responsabilizará pelo preenchimento da ficha
e pelo pagamento da taxa de inscrição. Será
exigida uma procuração para cada candidato
no ato da inscrição, que ficará retida;
3.3.1. Não será admitida,
em hipótese alguma, a devolução do
valor correspondente à taxa de inscrição
do concurso.
3.4. Comprovar ser brasileiro (nato ou
naturalizado) ou estrangeiro com visto que, na forma da
legislação específica, permita-lhe
participar do processo seletivo;
3.5. Entregar, no ato da inscrição,
os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição para
cada área a que se candidatar, cujo modelo será
fornecido pela FEA, devidamente assinada;
b) Cópia da cédula de identidade;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do título de eleitor;
e) Prova de quitação com
o serviço militar, quando for o caso;
f) Uma foto 3x4 recente;
g) Instrumento público ou particular
de mandato e o documento de identidade do procurador (cópia
autenticada), no caso de inscrição por procuração;
h) Comprovante de pagamento da taxa de
inscrição;
i) Um exemplar do Currículo
Lattes com comprovação de títulos
e da experiência docente;
j) Uma via de Memorial constituído
por até 6 laudas (espaço 1.5, fonte Times
New Roman, tamanho 12, margens de 2 cm, em papel A4) com:
I) Comprovação de publicações
técnicas ou científicas e orientações
em Trabalhos de Monografias, Dissertações
e Teses já concluídas, tempo de docência
no Ensino Superior e atividades profissionais na área;
II) Explicitação das razões
que motivaram o interesse em participar do processo seletivo.
3.6. O candidato deverá comprovar,
documentalmente, ser portador, no mínimo do título
de Especialista, e contar com experiência docente
em nível superior de no mínimo 03 (três)
anos, completados até 30 de junho do corrente ano.
3.7. O deferimento da inscrição
do candidato decorrerá de análise realizada
pela Comissão do Concurso dos documentos por ele
apresentados, consoante o que estabelece o item 3 do presente
Edital. O indeferimento da inscrição, caso
houver, será tornado público através
de fixação do indeferimento nas dependências
da FEA.
3.8. Do indeferimento da inscrição
caberá recurso, no prazo máximo de 48 horas
de sua afixação, sem efeito suspensivo de
realização das demais atividades do candidato
assinaladas no presente Edital.
DA AVALIAÇÃO
DOS CANDIDATOS
4. A avaliação dos candidatos será realizada
em duas fases:
4.1. Fase eliminatória: análise
do Currículo Lattes e respectiva documentação;
4.2. Prova de argüição
40 (quarenta) pontos e avaliação do Memorial,
valendo até 30 (trinta) pontos.
4.3. Serão convocados para a prova
de argüição sobre o Memorial os candidatos
que obtiverem um mínimo de 30 (trinta) pontos na
avaliação do Currículo Lattes.
DO
JULGAMENTO DO CURRÍCULO LATTES E DO MEMORIAL
5. No julgamento do Currículo Lattes serão
avaliados, pelas Comissões de Seleção,
os títulos universitários e a experiência
profissional.
5.1. Aos Títulos Acadêmicos
de Mestre e Especialista serão atribuídos
respectivamente: 20 (vinte) pontos e 15 (quinze) pontos,
desde que credenciados pela CAPES.
5.2. À experiência docente serão atribuídos
01 (um) ponto por ano até o limite de 05 (cinco)
pontos.
5.3. À produção científica
serão atribuídos: aos artigos técnicos
e científicos publicados em revistas e anais de
congressos 01 (um) ponto por artigo até o limite
de 05 (cinco) pontos.
DA
PROVA DE ARGUIÇÃO
6. A duração da argüição
desta prova não poderá exceder a 50 (cinquenta
minutos), entre perguntas da Comissão de Seleção
e respostas do candidato.
DA CLASSIFICAÇÃO
7. O resultado final do Concurso Público será
o somatório dos pontos atribuídos ao candidato,
de acordo com as cláusulas 4, item 4.2 e 4.3, respeitadas
a pontuação da cláusula 5.
7.1. Os candidatos serão classificados,
por área, em ordem decrescente, de acordo com o
somatório dos pontos.
7.2. Em caso de empate na classificação
terá preferência para admissão, sucessivamente,
o candidato:
7.2.1. com maior pontuação
na Prova do Memorial;
7.2.2. com maior pontuação
no Currículo Lattes;
7.2.3. encargos de família.
7.2.4. maior idade
DA
ADMISSÃO
8. A admissão obedecerá rigorosamente à
classificação dos candidatos e as vagas
serão preenchidas nessa ordem e conforme a necessidade
das Unidades mantidas.
8.1. O candidato admitido na área
de conhecimento estará sujeito a ministrar aulas
em qualquer uma das disciplinas constantes da respectiva
área para qual obteve classificação
e nos horários estabelecidos pela Instituição.
8.2. Por ocasião da admissão,
o candidato se comprometerá formalmente a cumprir
as determinações regimentais e as normas
legais pertinentes.
8.3. A aprovação no Concurso
Público não significa imediata admissão
do candidato aprovado, a qual será efetivada segundo
os critérios de necessidade, conveniência
e oportunidade da FEA, em decorrência
de condições técnicas de trabalho
e disponibilidade orçamentária e formação
de turmas no 1º ano de cada curso oferecido.
8.4. O candidato convocado para uma ou
mais áreas de conhecimento terá suas aulas
distribuídas de conformidade com a organização
do horário didático previamente fixado pela
Direção das Unidades de Ensino mantidas.
8.5. A admissão será a
partir de 01 de agosto de 2007.
8.6. Condições para Admissão:
8.6.1. Apresentar disponibilidade para
assumir as aulas nos horários estabelecidos para
as mesmas;
8.6.2. Apresentar documentação
completa, por ocasião da convocação,
inclusive da carteira profissional de trabalho;
8.6.3. A admissão será
precedida de laudo de capacidade física e mental
a ser expedido por Serviço Médico indicado
pela Direção, e deverá ser considerado
apto;
8.6.4. Apresentar pedido de autorização
de acumulação, caso exerça outra
função, outro cargo ou emprego, inclusive
aposentadoria.
8.7. Caberá à Direção
atribuir semestralmente o número de aulas aos candidatos
admitidos.
DOS
DEFICIENTES FÍSICOS
9. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo
37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras
de deficiência física participarão
do concurso em igualdade de condições com
os demais candidatos no que se refere ao conteúdo
e avaliação das provas, mantidas as condições
especiais para adequação da sua aplicação
às condições restritas do deficiente.
Ficam asseguradas 1 (uma) das vagas para os portadores
de deficiência.
9.1. o candidato cuja deficiência
não for configurada ou quando esta for considerada
incompatível com a função a ser desempenhada,
será desclassificado.
9.2. o portador de deficiência,
se habilitado, mas não classificado nas vagas reservas,
estará concorrendo automaticamente às demais
vagas existentes, obedecida à ordem de classificação
geral.
9.3. serão publicadas duas listagens
de candidatos aprovados em ordem classificatória,
uma contendo o nome dos candidatos portadores de deficiência
e outra com todos que lograrem êxito no concurso.
9.4. Na falta de candidatos habilitados
para as vagas reservadas a portadores de deficiência,
serão essas preenchidas pelos demais concursados,
com estrita observância da ordem classificatória.
9.5. Para beneficiar-se do que faculta
o item 9 deste Edital, o deficiente, quando da inscrição,
deverá declarar tal condição, e deverão
atender a todos os itens do Edital.
9.6. Os candidatos que necessitarem fazer
prova diferenciada, deverão solicitar por escrito
à Fundação Educacional Araçatuba,
situada à Rua Maurício de Nassau nº
1191, CEP 16.050-480 – Bairro Santana – Araçatuba
– SP
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10. A inscrição do(a) candidato(a) implicará
o conhecimento das presentes instruções
e aceitação tácita das condições
do Concurso Público, das quais não poderá
alegar desconhecimento.
10.1. O Concurso Público será
realizado na sede da FAC-FEA – Faculdade
da Fundação Educacional Araçatuba.
10.2. Os candidatos deverão comparecer
à prova de argüição oral do
Memorial Descritivo pelo menos 15 (quinze) minutos antes
da hora marcada, munidos da Cédula de Identidade.
10.3. A inexatidão das afirmações
contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas
posteriormente, eliminará o candidato do Concurso
Público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição,
com todas as suas decorrências, sem prejuízo
das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
10.4. Os atos relativos ao Concurso Público
serão publicados nas dependências da FEA,
e em jornal diário, sendo de inteira responsabilidade
do candidato(a) acompanhar aos comunicados.
10.5. Os candidatos admitidos estarão
sujeitos ao estágio probatório, no período
de experiência, nos termos da legislação
vigente.
10.6. O prazo para interposição
de recurso será de 48 (quarenta e oito) horas a
contar da data de publicação dos atos referentes
ao Concurso Público.
10.7. O prazo de validade do Concurso
Público de Provas de Título, Memorial e
Argüição é de 2 (dois) anos,
podendo ser prorrogado, por igual período.
10.8. Ao Presidente da FEA,
é facultada a anulação parcial ou
total do Concurso Público, antes de sua homologação,
se constatada irregularidade substancial e insanável,
promovendo-se a apuração de responsabilidades.
10.9. O presente Concurso Público
será homologado pelo Presidente da FEA,
respeitado o prazo legal de recurso.
10.10. Os casos omissos neste Edital
serão analisados e resolvidos pela Comissão
do Concurso Público.
Prof. Dr. João César Bedran de Castro
Presidente da FEA
Araçatuba, 28 de junho de 2007.