Faculdade da Fundação Educacional Araçatuba - FAC-FEA
 
 
F U N D A Ç Ã O     E D U C A C I O N A L    A R A Ç A T U B A
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

FEA Nº 001/2007

CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR
(se preferir, clique aqui para efetuar o download do edital em formato .pdf)


            O Presidente da Fundação Educacional Araçatuba – FEA, Prof. Dr. João César Bedran de Castro, nos termos do que dispõe a Lei nº 152/04 de 23 de dezembro de 2004, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO que se encontram abertas no período de 29 de junho a 10 de julho de 2007 as inscrições para o Concurso Público, com o fim de preenchimento de 05 (cinco) vagas nas funções de docentes de ensino superior, nas áreas e respectivas sub-áreas de conhecimento abaixo relacionadas:

DISCIPLINAS DAS GRADES CURRICULARES

ÁREA DE PSICOLOGIA


Professor I - Graduado em Psicologia, com especialização na área de Psicologia – 03 (três) vagas.

ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO

Professor I - Graduado em Administração, com especialização na área de Administração – 01 (uma) vaga.

Professor II - Graduado em Administração, com mestrado na área de Administração – 01 (uma) vaga.


INSTRUÇÕES ESPECIAIS

DAS CONDIÇÕES DO TRABALHO DOCENTE

1. O pessoal do Quadro de Docentes da FEA ficará sujeito às normas federais e estaduais sobre educação e ao Regimento Interno das Unidades de Ensino mantidas pela FEA, e será submetido, às seguintes condições de trabalho:

1.1. Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
1.2. Contrato como Professor de Ensino Superior, de acordo com a Carreira Docente da FEA, em Regime de hora/aula;
1.3. Vencimentos fixados em hora/aula, cujo valor unitário é de acordo com a categoria:
Professor I – Graduado/Especialista: R$ 25,41 (vinte e cinco reais e quarenta e um centavos) por hora/aula;
Professor II - Mestre: R$ 30,75 (trinta reais e setenta e cinco centavos) por hora/aula.
1.3.1. Para o título de Mestre só terão validade diplomas reconhecidos pela CAPES.
1.4. Estágio probatório de 2 (dois) anos;
1.5. A Carga Horária das aulas será fixada na atribuição de aulas pela Diretoria das Unidades de Ensino mantidas pela FEA.

DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

2. As atividades previstas para a realização do Concurso Público, referente a Psicologia e Administração, obedecerão às seguintes condições e cronograma:
2.1. O Edital Completo encontra-se à disposição dos candidatos nos quadros de aviso da FEA e pelo site: www.feata.edu.br ;
2.2. As inscrições serão recebidas por área, não havendo óbice para o candidato se inscrever em duas ou mais áreas, bastando que se faça o recolhimento da taxa de inscrição por área;
2.3. Período e local de inscrição: as inscrições serão feitas na Administração Central da FEA, situada à Rua Maurício de Nassau nº 1191, Bairro Santana, no período de 29 de junho a 10 de julho de 2007, no horário das 13 às 17 horas, de segunda à sexta-feira;
2.4. Data limite do deferimento das inscrições: 12 de julho de 2007;
2.5. Divulgação dos candidatos selecionados para a segunda fase (Prova de Argüição do Memorial) e as respectivas datas;
2.6. Classificação final em 25 de julho de 2007: afixação nas dependências da FEA e publicação em jornal diário;
2.7. Prazo de Recurso: os recursos poderão ser interpostos até quarenta e oito horas após a divulgação das listas de classificação disposta no item 2.5 e classificação final, disposta no item 2.6;
2.8. Homologação: a direção da FEA homologará o Concurso Público por área, após análise e aprovação de relatório da Comissão do Concurso.

DAS INSCRIÇÕES

3. Para inscrever-se, o interessado deverá:
3.1. Retirar, na Administração Central da FEA a Ficha de Inscrição;
3.2. Preencher a Ficha de Inscrição e efetuar o Depósito Identificado Bancário;
3.3. Retornar à Administração Central com a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a ser recolhida através de depósito identificado, no Banco do Brasil, Agência nº 0179-1, Conta nº 5.006-7. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados o instrumento público ou particular do mandato e o documento do procurador, que se responsabilizará pelo preenchimento da ficha e pelo pagamento da taxa de inscrição. Será exigida uma procuração para cada candidato no ato da inscrição, que ficará retida;
3.3.1. Não será admitida, em hipótese alguma, a devolução do valor correspondente à taxa de inscrição do concurso.
3.4. Comprovar ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou estrangeiro com visto que, na forma da legislação específica, permita-lhe participar do processo seletivo;
3.5. Entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição para cada área a que se candidatar, cujo modelo será fornecido pela FEA, devidamente assinada;
b) Cópia da cédula de identidade;
c) Cópia do CPF;
d) Cópia do título de eleitor;
e) Prova de quitação com o serviço militar, quando for o caso;
f) Uma foto 3x4 recente;
g) Instrumento público ou particular de mandato e o documento de identidade do procurador (cópia autenticada), no caso de inscrição por procuração;
h) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
i) Um exemplar do Currículo Lattes com comprovação de títulos e da experiência docente;
j) Uma via de Memorial constituído por até 6 laudas (espaço 1.5, fonte Times New Roman, tamanho 12, margens de 2 cm, em papel A4) com:
I) Comprovação de publicações técnicas ou científicas e orientações em Trabalhos de Monografias, Dissertações e Teses já concluídas, tempo de docência no Ensino Superior e atividades profissionais na área;
II) Explicitação das razões que motivaram o interesse em participar do processo seletivo.
3.6. O candidato deverá comprovar, documentalmente, ser portador, no mínimo do título de Especialista, e contar com experiência docente em nível superior de no mínimo 03 (três) anos, completados até 30 de junho do corrente ano.
3.7. O deferimento da inscrição do candidato decorrerá de análise realizada pela Comissão do Concurso dos documentos por ele apresentados, consoante o que estabelece o item 3 do presente Edital. O indeferimento da inscrição, caso houver, será tornado público através de fixação do indeferimento nas dependências da FEA.
3.8. Do indeferimento da inscrição caberá recurso, no prazo máximo de 48 horas de sua afixação, sem efeito suspensivo de realização das demais atividades do candidato assinaladas no presente Edital.

DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

4. A avaliação dos candidatos será realizada em duas fases:
4.1. Fase eliminatória: análise do Currículo Lattes e respectiva documentação;
4.2. Prova de argüição 40 (quarenta) pontos e avaliação do Memorial, valendo até 30 (trinta) pontos.
4.3. Serão convocados para a prova de argüição sobre o Memorial os candidatos que obtiverem um mínimo de 30 (trinta) pontos na avaliação do Currículo Lattes.

DO JULGAMENTO DO CURRÍCULO LATTES E DO MEMORIAL

5. No julgamento do Currículo Lattes serão avaliados, pelas Comissões de Seleção, os títulos universitários e a experiência profissional.
5.1. Aos Títulos Acadêmicos de Mestre e Especialista serão atribuídos respectivamente: 20 (vinte) pontos e 15 (quinze) pontos, desde que credenciados pela CAPES.
5.2. À experiência docente serão atribuídos 01 (um) ponto por ano até o limite de 05 (cinco) pontos.
5.3. À produção científica serão atribuídos: aos artigos técnicos e científicos publicados em revistas e anais de congressos 01 (um) ponto por artigo até o limite de 05 (cinco) pontos.

DA PROVA DE ARGUIÇÃO

6. A duração da argüição desta prova não poderá exceder a 50 (cinquenta minutos), entre perguntas da Comissão de Seleção e respostas do candidato.

DA CLASSIFICAÇÃO

7. O resultado final do Concurso Público será o somatório dos pontos atribuídos ao candidato, de acordo com as cláusulas 4, item 4.2 e 4.3, respeitadas a pontuação da cláusula 5.
7.1. Os candidatos serão classificados, por área, em ordem decrescente, de acordo com o somatório dos pontos.
7.2. Em caso de empate na classificação terá preferência para admissão, sucessivamente, o candidato:
7.2.1. com maior pontuação na Prova do Memorial;
7.2.2. com maior pontuação no Currículo Lattes;
7.2.3. encargos de família.
7.2.4. maior idade

DA ADMISSÃO

8. A admissão obedecerá rigorosamente à classificação dos candidatos e as vagas serão preenchidas nessa ordem e conforme a necessidade das Unidades mantidas.
8.1. O candidato admitido na área de conhecimento estará sujeito a ministrar aulas em qualquer uma das disciplinas constantes da respectiva área para qual obteve classificação e nos horários estabelecidos pela Instituição.
8.2. Por ocasião da admissão, o candidato se comprometerá formalmente a cumprir as determinações regimentais e as normas legais pertinentes.
8.3. A aprovação no Concurso Público não significa imediata admissão do candidato aprovado, a qual será efetivada segundo os critérios de necessidade, conveniência e oportunidade da FEA, em decorrência de condições técnicas de trabalho e disponibilidade orçamentária e formação de turmas no 1º ano de cada curso oferecido.
8.4. O candidato convocado para uma ou mais áreas de conhecimento terá suas aulas distribuídas de conformidade com a organização do horário didático previamente fixado pela Direção das Unidades de Ensino mantidas.
8.5. A admissão será a partir de 01 de agosto de 2007.
8.6. Condições para Admissão:
8.6.1. Apresentar disponibilidade para assumir as aulas nos horários estabelecidos para as mesmas;
8.6.2. Apresentar documentação completa, por ocasião da convocação, inclusive da carteira profissional de trabalho;
8.6.3. A admissão será precedida de laudo de capacidade física e mental a ser expedido por Serviço Médico indicado pela Direção, e deverá ser considerado apto;
8.6.4. Apresentar pedido de autorização de acumulação, caso exerça outra função, outro cargo ou emprego, inclusive aposentadoria.
8.7. Caberá à Direção atribuir semestralmente o número de aulas aos candidatos admitidos.

DOS DEFICIENTES FÍSICOS

9. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de deficiência física participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritas do deficiente. Ficam asseguradas 1 (uma) das vagas para os portadores de deficiência.
9.1. o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.
9.2. o portador de deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservas, estará concorrendo automaticamente às demais vagas existentes, obedecida à ordem de classificação geral.
9.3. serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados em ordem classificatória, uma contendo o nome dos candidatos portadores de deficiência e outra com todos que lograrem êxito no concurso.
9.4. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, serão essas preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.
9.5. Para beneficiar-se do que faculta o item 9 deste Edital, o deficiente, quando da inscrição, deverá declarar tal condição, e deverão atender a todos os itens do Edital.
9.6. Os candidatos que necessitarem fazer prova diferenciada, deverão solicitar por escrito à Fundação Educacional Araçatuba, situada à Rua Maurício de Nassau nº 1191, CEP 16.050-480 – Bairro Santana – Araçatuba – SP

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação tácita das condições do Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento.
10.1. O Concurso Público será realizado na sede da FAC-FEA – Faculdade da Fundação Educacional Araçatuba.
10.2. Os candidatos deverão comparecer à prova de argüição oral do Memorial Descritivo pelo menos 15 (quinze) minutos antes da hora marcada, munidos da Cédula de Identidade.
10.3. A inexatidão das afirmações contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
10.4. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados nas dependências da FEA, e em jornal diário, sendo de inteira responsabilidade do candidato(a) acompanhar aos comunicados.
10.5. Os candidatos admitidos estarão sujeitos ao estágio probatório, no período de experiência, nos termos da legislação vigente.
10.6. O prazo para interposição de recurso será de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de publicação dos atos referentes ao Concurso Público.
10.7. O prazo de validade do Concurso Público de Provas de Título, Memorial e Argüição é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, por igual período.
10.8. Ao Presidente da FEA, é facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial e insanável, promovendo-se a apuração de responsabilidades.

10.9. O presente Concurso Público será homologado pelo Presidente da FEA, respeitado o prazo legal de recurso.
10.10. Os casos omissos neste Edital serão analisados e resolvidos pela Comissão do Concurso Público.


Prof. Dr. João César Bedran de Castro
Presidente da FEA


Araçatuba, 28 de junho de 2007.

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