Faculdade da Fundação Educacional Araçatuba - FAC-FEA
 
 
F U N D A Ç Ã O     E D U C A C I O N A L    A R A Ç A T U B A

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO FEA Nº 002/2014

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA PROFESSOR II – MESTRE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ARAÇATUBA

Se preferir, efetue o download do Edital em formato .pdf

          O Presidente da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ARAÇATUBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que se encontram abertas inscrições para Concurso Público, regido pelas disposições deste Edital, para o preenchimento de 02 (duas) vagas no seu quadro de Docentes, sujeitas às normas federais e estaduais sobre educação e ao Regimento Interno da Faculdade da FEA (FAC-FEA), conforme disposição legal, e de acordo com as instruções a seguir:


CAPÍTULO I – DAS VAGAS DISPONÍVEIS:


1. O processo de seleção visa a preencher (02) duas vagas de PROFESSOR II, na área de Psicologia, sendo uma delas PSICOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO HUMANO (1 vaga) e a outra PROCESSOS EDUCATIVOS (1 vaga), ambas em provimento efetivo, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e nível salarial de R$ 46,58 (quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) por hora-aula, acrescidos dos encargos legais.
2. A carga horária para cada um dos empregos será de (08) oito horas-aula e as aulas serão atribuídas pela Diretoria da FAC-FEA, na área abrangida por cada um dos empregos.
Parágrafo único: Havendo disponibilidade, poderão ser atribuídas aulas em número superior a (08) oito horas/aula, no interesse exclusivo da Faculdade.


CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências, que deverão ser comprovadas documentalmente no ato da posse:
a) Possuir título de Mestre na área específica de Psicologia, reconhecido pela CAPES.
b) Ter nacionalidade brasileira, na forma da Lei;
c) Estar em gozo dos direitos políticos;
d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;
f) Comprovar não possuir antecedentes criminais;
g) Não ser aposentado por invalidez.
h) Comprovar no mínimo (06) seis meses de experiência como professor na área de Psicologia pretendida.
3. As inscrições serão efetuadas no período de 17 de novembro a 16 de dezembro de 2014, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) a ser recolhida através de depósito identificado, na agência do Banco do Brasil, nº 0179-1, conta nº 5.006-7.
4. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.
5. Mediante a apresentação do recibo de pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá retirar e preencher a Ficha de Inscrição na Secretaria da Mantenedora da FEA.
6. Uma vez efetivada, será emitido o comprovante da inscrição e não haverá devolução da importância paga, em hipótese alguma.
7. A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela Comissão de Concurso Público e caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de sua divulgação, dirigido ao Senhor Presidente da Comissão.
8. Compete ao Presidente da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ARAÇATUBA – FEA o direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher(em) a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer(em) dados comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) aos requisitos do presente Edital.
9. Dentro do prazo de 02 (dois) dias, a contar do encerramento das inscrições, será divulgada a relação dos candidatos com inscrições indeferidas.
10. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado a critério da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ARAÇATUBA – FEA.


CAPÍTULO III - DAS PROVAS

1. O Concurso constará de prova objetiva de Conhecimentos Básicos, Gerais e Específicos no total de 50 (cinquenta) questões com 4 (quatro) alternativas, sendo 10 (dez) questões de conhecimentos gerais e 40 (quarenta) questões de conhecimento específico na área pretendida.
2. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 02 (dois) pontos, e será considerado aprovado o candidato que obtiver um mínimo de 25 (vinte e cinco) acertos.
3. Os cinco primeiros candidatos aprovados e classificados na prova objetiva farão PROVA DIDÁTICA que constará de 1 (uma) aula de no mínimo 50 (cinquenta) e no máximo 60 (sessenta) minutos, ministrada pelo candidato perante a Banca Examinadora, constituída de Doutores, especialmente designados para esse desiderato, versando sobre um tema, sorteado com 24 horas de antecedência, na presença dos candidatos.
4. A prova didática terá a mesma pontuação da prova escrita, ou seja, 100 (cem) pontos.


CAPÍTULO IV - DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

TÍTULOS VALOR UNITÁRIO (pontos) VALOR MÁXIMO (pontos) COMPROVANTES
Mestre 03 06 Diploma / Certificado
Certidão
Curso de Especialização com carga horária mínima de 360 horas 02 04 Diploma / Certificado
Certidão


1. Só serão aceitos títulos de Mestrado obtidos em Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES.
2. Somente serão pontuados os Títulos dos Cursos de Especialização, quando reconhecidos pela Legislação vigente.
3. Para cada um dos empregos do concurso, a nota final será correspondente ao total de pontos obtidos nas provas objetivas, somadas aos pontos obtidos nos títulos apresentados e, em caso de empate, prevalecerão os critérios de desempate previstos no presente edital.


CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A prova escrita será realizada na cidade de Araçatuba – SP, na rua Maurício de Nassau, 1191, Bairro Santana, no dia 18 de janeiro de 2015, às 09h00 como previsto no edital.
2. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula de identidade ou equivalente e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas.
3. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique.
4.Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de (03) três horas.
5. Não será permitido fazer prova em local ou horário diferente do estabelecido, sob quaisquer alegações.
6. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.
7. Os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.
8. Os pontos relativos a questões que, eventualmente, venham a ser anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes.
9. Será excluído do Concurso o candidato que:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido;
b) Não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o documento que bem o identifique;
d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal, ou antes de decorrida meia hora do início das provas;
e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou aparelhos de comunicação de qualquer natureza;
f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) Portar armas;
h) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
i) Não devolver integralmente o material recebido;
j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
10. Para fins de fundamentação de eventuais recursos, os cadernos de questões estarão disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de (24) vinte e quatro horas da aplicação da respectiva prova, no site www.feata.edu.br.


CAPÍTULO VI - DA PROVA DIDÁTICA

1. A prova didática visa a apurar a capacidade de planejamento de aula, comunicação e de síntese do candidato, bem como de seu conhecimento da matéria da aula a ser proferida, em nível de graduação, com duração de no mínimo 50 (cinqüenta) minutos e no máximo 60 (sessenta) minutos.
2. O conteúdo da prova didática será sorteado com 24 horas de antecedência de sua realização. A ordem de apresentação da prova didática pelos candidatos será definida por meio de sorteio, no mesmo horário do sorteio do tema.
3. A primeira apresentação dar-se-á 24 horas após o sorteio e as demais em seguida à ordem estabelecida.
4. É imprescindível a presença do candidato no referido sorteio, para que tenha ciência do tema sorteado sobre o qual irá desenvolver sua prova didática, sob pena de ser excluído do processo seletivo.
5. A aula da prova didática versará sobre um dos temas constantes do conteúdo programático.
6. Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, sendo que a FEA disponibilizará, se necessário, projetores. O candidato deverá estar presente e assinar a lista de presença na hora marcada em que for convocado para início da prova didática, sendo considerado desistente o que estiver ausente.
7. A prova didática será aplicada por Banca Examinadora constituída por 03 professores com título de Doutor.
8. O nível em que a aula didática será ministrada é de GRADUAÇÃO.
9. Na avaliação da prova didática cada examinador atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 100 (cem).
10. Não haverá segunda chamada ou repetição da Prova Didática, em hipótese alguma.


CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DA PROVA E CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final de cada candidato aprovado nos cargos será obtida na soma da prova objetiva, títulos e prova didática.
2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.
3. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que possuir:
a) Maior idade;
b) Maior nº de dependentes (cônjuge e filhos).
4. A relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo ítem 3.
5. Ainda havendo igualdade, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato por sorteio.
6. O não comparecimento às provas inabilitará o candidato automaticamente.
7. Não haverá segunda chamada para a prova.


CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

1. Revisão de nota e questões de legalidade:
1.1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados respectivamente, a partir da aplicação das provas, da divulgação dos gabaritos oficiais e da publicação dos resultados das provas.
1.2. O recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à Comissão de Concurso, que providenciará o seu processamento. Dele deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.
1.3. O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo na FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ARAÇATUBA - FEA ao Senhor Presidente da Fundação Educacional Araçatuba.
1.4. Feita a revisão será publicado o resultado final com as eventuais alterações.


CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A homologação do concurso será feita pelo Sr. Presidente da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ARAÇATUBA - FEA, respeitado o prazo legal de recurso.
2. A nomeação do candidato obedecerá à ordem de classificação sendo nomeado aquele que estiver classificado em primeiro lugar.
3. No ato da posse, o candidato nomeado deverá, obrigatoriamente, apresentar documentos que comprovem a exigência mencionada no item 2 do capítulo II.
4. O candidato nomeado fica obrigado a submeter-se à perícia médica, a critério da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ARAÇATUBA - FEA, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do cargo.
5. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do concurso.
6. O Presidente da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ARAÇATUBA - FEA detém o poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, devendo fundamentar suas razões.
7. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
8. A taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.
9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ARAÇATUBA - FEA.
10. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.
11. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.
12. E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa local, no site www.feata.edu.br e afixado no mural da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ARAÇATUBA - FEA.



Araçatuba, 13 de novembro de 2014

Dr. Sérgio Smolentzov
Presidente da Fundação Educacional Araçatuba - FEA


ANEXO I

CRONOGRAMA DO CONCURSO

 DATA

 DISCRIMINAÇÃO

 15/11/2014 - SÁBADO

PUBLICAÇÃO NO JORNAL

 17/11/2014 – 2ª FEIRA

 INÍCIO DAS INSCRIÇÕES

 16/12/2014 – 3ª FEIRA

 ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES - 19h00

 17/12/2014 – 4ª FEIRA

 RELAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS NO SITE DA FEA E MURAIS DA INSTITUIÇÃO

 18/12/2014 – 5ª FEIRA

 ENCERRAMENTO DO PRAZO RECURSAL - 16h00

 19/12/2014 – 6ª FEIRA

PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DE RECURSOS - 16h00

 18/01/2015 – DOMINGO

 PROVA ESCRITA - 09h00

 20/01/2015 –3ª FEIRA

 PUBLICAÇÃO DOS APROVADOS

 22/01/2015 – 5ª FEIRA

 ENCERRAMENTO DO PRAZO RECURSAL - 16h00

 23/01/2015 – 6ª FEIRA

PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DE RECURSOS - 16h00

 24/01/2015 – SÁBADO

SORTEIO DO CONTEÚDO A SER MINISTRADO E HORÁRIO DA APRESENTAÇÃO PERANTE A BANCA - 09h00

 25/01/2015 – DOMINGO

APRESENTAÇÃO PERANTE A BANCA NO HORÁRIO SORTEADO

 27/01/2015 – 3ª FEIRA

 RELAÇÃO DOS APROVADOS

 29/01/2015 – 5ª FEIRA

ENCERRAMENTO DO PRAZO RECURSAL - 16h00

 31/01/2015 - 6ª FEIRA

 HOMOLOGAÇÃO


ANEXO II

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS:

1. O ensino superior no Brasil: problemas, desafios e perspectivas.
2. Os valores e a ética na formação do educador.
3. O planejamento educacional num enfoque crítico reflexivo.
4. Elementos básicos do processo de ensino: objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- PSICOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO HUMANO:


1. Perspectivas teóricas sobre o desenvolvimento humano.
2. Epistemologia genética e desenvolvimento humano.
3. O brincar e o desenvolvimento psicológico.
4. Desenvolvimento humano e concepções sobre vinculação.
5. Desenvolvimento humano e adolescência.
6. Desenvolvimento humano e vida adulta.
7. Desenvolvimento humano e envelhecimento.
8. Aspectos afetivos, cognitivos, sociais do desenvolvimento humano.
9. Transtornos mentais na infância.

- PROCESSOS EDUCATIVOS:


1. História das teorias em Psicologia do Desenvolvimento.
2. O contexto sócio-educacional no qual se insere a Psicologia Escolar.
3. Campos e modelos de atuação do psicólogo escolar.
4. Técnicas de intervenção psicológica e psicopedagógica utilizadas pelo psicólogo escolar para lidar com dificuldades de aprendizagem.

5. Diferentes modelos pedagógicos de atuação na escola.
6. Intervenção psicológica no contexto educacional.
7. Desenvolvimento cognitivo e a psicologia.


BIBLIOGRAFIA SUGERIDA - PSICOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO HUMANO:

AMERICAN PSYCHIATRY ASSOCIATION (2014). Manual Diagnóstico e Estatístico dos Transtornos Mentais. Porto Alegre : Artmed.

BEE, H. (2011). A criança em desenvolvimento. 12ª edição. Porto Alegre: Artes Médicas.

BOWLBY, J. (1990). Apego a natureza do vínculo: apego e perda - V1. São Paulo: Martins Fontes.

COLL, C.; MARCHESI, A & PALACIOS, J.. (orgs.) (2004). Desenvolvimento psicológico e educação. Vol. 1, Psicologia Evolutiva. Porto Alegre: Artmed.

DESSEN, M. A.; COSTA JUNIOR, A. L. (orgs.) (2005). A ciência do Desenvolvimento Humano: tendências atuais e perspectivas futuras. Porto Alegre : Artmed.

GLEITMAN, H; REISBERG, D. &. GROSS, J. (2009). Psicologia. 7ª Ed. Porto Alegre: Artmed.

PAPALIA, D. E.; OLDS, S. W. & FELDMAN, R. D. (2006). Desenvolvimento humano. 8ª edição. Porto Alegre : Artmed.

PAPALIA, D. E.; OLDS, S. W. & FELDMAN, R. D. (2009). O mundo da criança: da infância a adolescência. São Paulo : MCGRAW-HILL.

RAPPAPORT, C. R.FIORI, W. & DAVIS, C. (1981). Psicologia do desenvolvimento. São Paulo: E.P.U., Vols. 1, 2, 3 e 4..


BIBLIOGRAFIA SUGERIDA - PROCESSOS EDUCATIVOS:

BECKER, Fernando. Modelos pedagógicos e modelos epistemológicos. Disponível em http://www.marcelo.sabbatini.com/wp-content/uploads/downloads/2011/09/becker- epistemologias.pdf - Acesso em: 12/12/2011.

COUTINHO, M. P. L. & SARAIVA, E. R. A. Métodos de pesquisa em Psicologia Social: Perspectiva quantitativa e qualitativa. João Pessoa: Editora Universitária, 2011.

GARDNER, Howard. Inteligências múltiplas: a teoria na prática. Trad. de Maria Adriana Veríssimo Veronese. Porto Alegre: Artmed, 1995.

KUPFER, M C. A. Freud e a Educação. O mestre do impossível. 3a ed. São Paulo, Scipione, 1995.

MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 1986. (Coleção Temas Básicos de Educação e Ensino).

PAPALIA, E. D.; OLDS, S. W.; FELDMAN, R. D. Desenvolvimento Humano. 10.a ed. Porto Alegre: ArtMed, 2009.

RAPPAPORT, Clara Regina; FIORI, Wagner Rocha; DAVIS, Cláudia. Psicologia do Desenvolvimento. Teorias do desenvolvimento. Vol. 1. - 8a ed. São Paulo: EPU, 1981.

VYGOTSKY, L. S. A Formação Social da Mente. (Trad. José Cipolla Neto; Luís Silveira Menna Barreto; Solange Castro Afeche). São Paulo: Martins Fontes, 2007.

VYGOTSKY, L. S. A construção do pensamento e da linguagem. (Trad. Paul Bezerra). São Paulo: Martins Fontes, 2001.

WALLON, H. (1941) A evolução psicológica da criança. (Trad. Cláudia Berliner) São Paulo: Martins Fontes, 2007.

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