O Presidente da Fundação Educacional Araçatuba – FEA, Prof. Me. Raul Silva, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Ofício nº 005/2013 - FAC-FEA, TORNA PÚBLICA a abertura de processo seletivo no ensino superior, no período de 22 a 29 de janeiro de 2013, das 8H00 às 17h00, para preenchimento de vagas na função de Professor Substituto, nos termos do artigo 7º, alínea g, da Lei nº 152/2004, em caráter temporário, Nível I, para ministrar aulas nas disciplinas abaixo:
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISCIPLINAS
- Seleção para Professor Substituto, NíveI I, que seja graduado em Psicologia, com curso de especialização e experiência comprovada de no mínimo 6 (seis) meses, nas disciplinas Psicologia Geral, Técnicas de Investigação da Personalidade e Testes Projetivos, num total de 8 (oito) h/a semanais.
- Seleção para Professor Substituto, Nível I, que seja graduado em Sociologia ou Ciências Sociais, com curso de especialização e experiência comprovada de no mínimo 6 (seis) meses em Introdução às Ciências Sociais e Sistemas de Informação, num total de 18 (dezoito) h/a semanais.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DO TRABALHO DOCENTE
2.1. Os docentes assim contratados ficarão sujeitos às normas federais e estaduais sobre educação e ao Regimento Interno da Unidade de Ensino mantida pela FEA, e será submetido, às seguintes condições de trabalho:
2.2. Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT por tempo determinado, abrangendo o período de 04.02.2013 a 20.06.2013, para o 1º semestre de 2013;
2.3. Contrato do Professor será por prazo determinado pelo período descrito no item 2.2, em regime de hora-aula;
2.4. Vencimentos fixados: R$ 34,56 (trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), mais acréscimos legais por hora/aula;
2.5. A Carga Horária será fixada na atribuição de aulas pela Diretoria Pedagógica mantida pela FEA, podendo para ministrar referidas aulas ser contratado mais de um docente a critério da Coordenação do respectivo curso.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS INSCRIÇÕES
3.1. Para inscrever-se, o interessado deverá:
3.1.1. Retirar, na Administração Central da FEA a Ficha de Inscrição;
3.1.2. Preencher a Ficha de Inscrição;
3.1.3. Apresentar Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae devidamente documentado e atualizado;
3.1.4. Comprovar ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou estrangeiro com visto que, na forma da legislação específica, permita-lhe participar do Processo Seletivo;
3.1.5. Ter no mínimo 6 (seis) meses de experiência em docência, ministrando aulas em Curso de Nível Superior;
3.1.6. O deferimento da inscrição do candidato decorrerá de análise realizada pela Banca Examinadora nomeada por Portaria. O indeferimento da inscrição, caso houver, será tornado público através de fixação do indeferimento nas dependências da FEA e no site da Instituição: www.feata.edu.br
CLÁUSULA QUARTA: DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1. Os candidatos cujo deferimento for atribuído serão convocados para prova de argüição com duração de 20 minutos, a serem examinados pela Banca Examinadora.
4.2. A prova de arguição será realizada no dia 31.01.2013 às 14h00 na FEA, na rua Maurício de Nassau nº 1191, obedecida a ordem de chegada.
4.3. Após aprovação efetuar-se-á imediata publicação dos classificados e convocação para atribuição de aulas.
CLÁUSULA QUINTA: DA ADMISSÃO
5.1. A admissão obedecerá rigorosamente à classificação dos candidatos e a vaga será preenchida na ordem, caso haja desistência.
5.2. O candidato admitido na área de conhecimento no preâmbulo qualificada, estará sujeito a ministrar aulas para qual obteve classificação e nos horários estabelecidos pela Instituição.
5.3. Por ocasião da admissão, o candidato se comprometerá formalmente a cumprir as determinações regimentais e as normas legais pertinentes.
5.4. A aprovação no Processo Seletivo não significa imediata admissão do candidato aprovado, a qual será efetivada segundo os critérios de necessidade, conveniência e oportunidade da FEA, em decorrência de condições técnicas de trabalho e disponibilidade orçamentária.
5.5. Condições para Admissão:
5.5.1. Apresentar disponibilidade para assumir as aulas nos horários estabelecidos para as mesmas.
5.5.2. Apresentar documentação completa, por ocasião da convocação, inclusive da Carteira Profissional de Trabalho.
5.5.3. A admissão, será precedida de laudo de capacidade física e mental a ser expedido por serviço médico indicado pela Direção, e deverá ser considerado apto.
5.5.4. Apresentar pedido de autorização de acumulação, caso exerça outra função, outro cargo ou emprego, inclusive aposentadoria.
CLÁUSULA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2. O Processo Seletivo será processado pela Banca Examinadora, na sede da FAC-FEA – Faculdade da Fundação Educacional Araçatuba.
6.3. Os candidatos deverão comparecer pessoalmente à FEA, para preenchimento da inscrição.
6.4. A inexatidão das afirmações contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
6.5. Os atos relativos ao Processo Seletivo serão publicados nas dependências da FEA, sendo de inteira responsabilidade do candidato(a) acompanhar os comunicados.
6.6. Ao Presidente da FEA é facultada a anulação parcial ou total do Processo Seletivo, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial e insanável, promovendo-se a apuração de responsabilidades.
6.7. Os casos omissos neste Edital serão analisados e resolvidos pela Comissão nomeada.