O Presidente da Fundação Educacional Araçatuba – FEA, Dr. Sérgio Smolentzov, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os Ofícios nº 061/2014 de 06 de agosto de 2014, TORNA PÚBLICA a abertura de PROCESSO SELETIVO PARA O ENSINO SUPERIOR, no período de 08 a 15 de agosto de 2014, das 8h00 às 17h00, para preenchimento de vagas na função de Professor Substituto, nos termos do artigo 7º, alínea g da Lei nº 152/2004, em caráter temporário, para ministrar aulas nas disciplinas abaixo:
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISCIPLINAS
- Seleção para contratação de professores nível PI, em caráter de temporário, que seja graduado em Psicologia, com curso de especialização na área de Processos Educativos, com experiência mínima de 06 (seis) meses na área (aulas teóricas – 12 h/a e estágio supervisionado na área - 8 h/a) num total de 20 (vinte) h/a semanais, a serem ministradas no Curso de Psicologia, nos períodos diurno e noturno.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DO TRABALHO DOCENTE
2.1. Os docentes assim contratados, ficarão sujeitos às normas federais e estaduais sobre educação e ao Regimento Interno da Unidade de Ensino mantida pela FEA, e será submetido, às seguintes condições de trabalho:
2.2. Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT por tempo determinado, abrangendo o período de 18 de agosto de 2014 a 20 de dezembro de 2014, para o 2º semestre de 2014.
2.3. O Contrato do Professor será por Prazo Determinado pelo período descrito no item 2.2, em Regime de Hora-Aula;
2.4. Vencimentos fixados: R$ 38,50 (trinta e oito reais e cinquenta centavos), mais acréscimos legais por hora/aula.
2.5. A Carga Horária será fixada na atribuição de aulas pela Diretoria Pedagógica mantida pela FEA, podendo para ministrar referidas aulas ser contratado mais de um docente a critério da Mantenedora e Direção Pedagógica, ficando garantida a atribuição de um mínimo de 08 (oito) aulas ao docente, obedecida a ordem de classificação e interesse da Faculdade.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS INSCRIÇÕES
3.1. Para inscrever-se, o interessado deverá:
3.1.1. Retirar, na Administração Central da FEA a Ficha de Inscrição;
3.1.2. Preencher a Ficha de Inscrição;
3.1.3. Apresentar Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae devidamente documentado e atualizado;
3.1.4. Comprovar ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou estrangeiro com visto que, na forma da legislação específica, permita-lhe participar do Processo Seletivo;
3.1.5. O deferimento da inscrição do candidato decorrerá de análise realizada pela Banca Examinadora nomeada por Portaria da Presidência. O indeferimento da inscrição, caso houver, será tornado público através de fixação do indeferimento nas dependências da FEA e no site da Instituição: www.feata.edu.br
CLÁUSULA QUARTA: DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1. Os candidatos que tiverem deferidas suas inscrições serão convocados para prova de argüição oral com duração de 20 minutos, efetivada pela Banca Examinadora.
4.2. A prova de arguição será realizada no dia 16 de agosto de 2014, às 15H00 na FEA, na rua Maurício de Nassau, 1191, obedecida a ordem de chegada dos candidatos.
4.3. Após aprovação efetuar-se-á imediata publicação dos classificados e convocação dos classificados para atribuição de aulas.
CLÁUSULA QUINTA: DA ADMISSÃO
5. Condições para admissão:
5.1. A admissão obedecerá rigorosamente à classificação dos candidatos e as aulas serão atribuídas obedecida a ordem de classificação, sendo convocado o próximo candidato caso haja desistência formalizada de algum deles.
5.2. O candidato admitido na área de conhecimento discriminada no preâmbulo estará sujeito a ministrar aulas nos horários estabelecidos pela Instituição.
5.3. Por ocasião da admissão, o candidato se comprometerá formalmente a cumprir as determinações regimentais e as normas legais pertinentes.
5.4. A aprovação no Processo Seletivo não significa imediata admissão do candidato aprovado, a qual será efetivada segundo os critérios de necessidade, conveniência e oportunidade da FEA.
5.5.1. Declaração de disponibilidade para assumir as aulas que vierem a lhe ser atribuídas, nos horários estabelecidos para as mesmas.
5.5.2. Apresentação de documentação completa, por ocasião da convocação, inclusive da carteira profissional de trabalho.
5.5.3. A admissão, será precedida de laudo de capacidade física e mental a ser expedido por Serviço Médico indicado pela Direção, que constate a aptidão do candidato.
5.5.4. Comunicação do exercício de outra função, cargo ou emprego públicos, incluindo aposentadoria, para a análise da possibilidade de acumulação nos termos da Constituição Federal.
CLÁUSULA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2. A seleção será processada pela Banca Examinadora, na sede da FAC-FEA – Faculdade da Fundação Educacional Araçatuba.
6.3. Os candidatos deverão comparecer pessoalmente à FEA, para preenchimento da inscrição.
6.4. A inexatidão das afirmações contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
6.5. Os atos relativos ao Processo Seletivo serão publicados nas dependências da FEA, sendo de inteira responsabilidade do candidato(a) acompanhar os comunicados.
6.6. Ao Presidente da FEA é facultada a anulação parcial ou total do Processo Seletivo, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial e insanável, promovendo-se a apuração de responsabilidades.
6.7. Os casos omissos neste Edital serão analisados e resolvidos pela Comissão nomeada.