A DIRETORIA ADMINISTRATIVA da Fundação Educacional Araçatuba – FEA, neste ato representada pela DIRETORA EXECUTIVA, CARMEN SÍLVIA DE OLIVEIRA SANTANA CASTELETTO e pelo DIRETOR PEDAGÓGICO, PROF. ME. PASCOAL MANFREDI NETO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o ofício FAC-FEA de 18 de junho de 2015 TORNA PÚBLICA a abertura de PROCESSO SELETIVO PARA O ENSINO SUPERIOR, no período de 22 a 25 de junho de 2015, das 08h00 às 19h00, para preenchimento de vagas na função de Professor Substituto, nos termos do artigo 7º, alínea g da Lei nº 152/2004, em caráter temporário, para ministrar aulas nas disciplinas abaixo:
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS DISCIPLINAS
Seleção para Contratação de professores nível (P I), em caráter de Substituição, que sejam graduados em Psicologia para a área de Psicologia; Pedagogia, para a área de Pedagogia e Ciências Sociais para as áreas de Pedagogia, Psicologia e Administração, com curso de especialização na área das graduações acima referidas, a serem ministradas nos Cursos de Psicologia, Pedagogia e Administração, nas disciplinas curriculares a saber:
1.1. PARA O CURSO DE PEDAGOGIA – MINISTRAR AS SEGUINTES DISCIPLINAS:
1.1.1. Política Educacional, Estrutura e Funcionamento do Ensino na Educação Básica 4 h/a – 2º semestre diurno
1.1.2. Práticas Pedagógicas II – Ensino Fundamental – 2 h/a - 4º semestre noturno
1.1.3. Seminários Temáticos Interdiciplinares II – Temas Transversais – 2 h/a - 4º semestre noturno
1.1.4. Metodologia do Ensino – Arte e Educação Física – 4 h/a – 6º semestre noturno
1.2. PARA OS CURSOS DE PEDAGOGIA, PSICOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO - MINISTRAR AS SEGUINTES DISCIPLINAS:
1.2.1. Evolução das Idéias Políticas e Sociais – 4 h/a – 2º semestre diurno
1.2.2. Evolução das Idéias Políticas e Sociais – 4 h/a – 2º semestre noturno.
1.2.3. Evolução das Idéias Políticas e Sociais – 4 h/a - 2º semestre noturno.
1.2.4. Sociologia - 2 h/a – 2º semestre noturno
1.3. PARA O CURSO DE PSICOLOGIA – MINISTRAR AS SEGUINTES DISCIPLINAS:
1.3.1. LINHA PSICANÁLISE:
1.3.1.1. Psicanálise: Escolas Inglesa e Francesa – 2 h/a – 6º semestre diurno e 2 h/a 6º semestre noturno
1.3.1.2. Atendimento Breve Individual – 2 h/a - 8º semestre diurno e 2 h/a 8º semestre noturno
1.3.1.3. Estágio específico em atendimento Individual e de Grupo II – Abordagem Psicanalítica – 3 h/a - 10º semestre diurno e 10º semestre noturno
1.3.2. LINHA PSICOLOGIA COMPORTAMENTAL E COGNITIVA COMPORTAMENTAL:
1.3.2.1. Psicologia Comportamental – 2 h/a – 6º semestre Diurno e 2h/a 6º semestre Noturno
1.3.2.2. Comportamental – Metodologia de Intervenção – 2 h/a – 8º semestre diurno e 2 h/a - 8º semestre noturno
1.3.2.3. Estágio Específico em Atendimento Individual e Grupal II – Abordagem Comportamental – 4 h/a - 10º semestre diurno e 10º semestre noturno
1.3.3. LINHA PSICOLOGIA GERAL:
1.3.3.1. Processos Psicológicos Básicos – 4 h/a – 4º semestre diurno e 4 h/a – 4º semestre noturno
1.3.3.2. Teorias e Técnicas Grupais I – Fundamentação Teórica – 2 h/a – 6º semestre diurno e 2 h/a – 6º semestre noturno
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DO TRABALHO DOCENTE
2.1. Os docentes assim contratados, ficarão sujeitos às normas federais e estaduais sobre educação e ao Regimento Interno da Unidade de Ensino mantida pela FEA, e será submetido, às seguintes condições de trabalho:
2.2. Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT por tempo determinado, abrangendo o período de 03/08/2015 a 20/12/2015, para o 2º semestre de 2015.
2.3. Contrato do Professor será por Prazo Determinado pelo período descrito no item 2.2, em Regime de Hora-Aula;
2.4. Vencimentos fixados: R$ 38,50 (trinta e oito reais e cinquenta centavos), mais acréscimos legais por hora/aula.
2.5. A Carga Horária será fixada na atribuição de aulas pela Diretoria Pedagógica mantida pela FEA, podendo para ministrar referidas aulas ser contratado mais de um docente a critério da Diretoria Administrativa, ficando garantida a atribuição de um mínimo de 08 (oito) aulas a cada docente, obedecida a ordem de classificação e interesse da Faculdade.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS INSCRIÇÕES
3.1. Para inscrever-se, o interessado deverá:
3.1.1. Retirar, na Administração Central da FEA a Ficha de Inscrição;
3.1.2. Preencher a Ficha de Inscrição;
3.1.3. Apresentar Curriculum Lattes ou Curriculum Vitae devidamente documentado e atualizado;
3.1.4. Comprovar ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou estrangeiro com visto que, na forma da legislação específica, permita-lhe participar do Processo Seletivo;
3.1.5. O deferimento da inscrição do candidato decorrerá de análise realizada pela Banca Examinadora nomeada por Portaria da Diretoria Administrativa. O indeferimento da inscrição, caso houver, será tornado público através de fixação do indeferimento nas dependências da FEA e no site da Instituição: www.feata.edu.br
CLÁUSULA QUARTA: DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1. Os candidatos que tiverem deferidas suas inscrições serão convocados para prova de arguição oral (aula com conteúdo na área pretendida) com duração de 20 minutos, efetivada pela Banca Examinadora.
4.2. A prova de arguição será realizada no dia 29/06/2015 às 09h00 na FEA, na rua Maurício de Nassau nº 1191, obedecida a ordem de chegada dos candidatos.
4.3. Após aprovação efetuar-se-á imediata publicação dos classificados e convocação para atribuição de aulas.
CLÁUSULA QUINTA: DA ADMISSÃO
5. Condições para admissão:
5.1. A admissão obedecerá rigorosamente à classificação dos candidatos e as aulas serão atribuídas, obedecida a ordem de classificação, sendo convocado o próximo candidato caso haja desistência formalizada de algum deles.
5.2. O candidato admitido na área de conhecimento discriminada no preâmbulo, estará sujeito a ministrar aulas nos horários estabelecidos pela Instituição.
5.3. Por ocasião da admissão, o candidato se comprometerá formalmente a cumprir as determinações regimentais e as normas legais pertinentes.
5.4. A aprovação no Processo Seletivo não significa imediata admissão do candidato aprovado, a qual será efetivada segundo os critérios de necessidade, conveniência e oportunidade da FEA.
5.5.Declaração de disponibilidade para assumir as aulas que vierem a lhe ser atribuídas, nos horários estabelecidos para as mesmas.
5.6. Apresentação de documentação completa, por ocasião da convocação, inclusive da carteira profissional de trabalho.
5.7. A admissão, será precedida de laudo de capacidade física e mental a ser expedido por Serviço Médico indicado pela Direção, que constate a aptidão do candidato.
5.8. Comunicação do exercício de outra função, cargo ou empregos públicos, incluindo aposentadoria, para a análise da possibilidade de acumulação nos termos da Constituição Federal.
CLÁUSULA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2. A seleção será processada pela Banca Examinadora, na sede da FAC-FEA – Faculdade da Fundação Educacional Araçatuba.
6.3. Os candidatos deverão comparecer pessoalmente à FEA, para preenchimento da inscrição.
6.4. A inexatidão das afirmações contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
6.5. Os atos relativos ao Processo Seletivo serão publicados nas dependências da FEA, sendo de inteira responsabilidade do candidato(a) acompanhar os comunicados.
6.6. Ao Presidente da FEA é facultada a anulação parcial ou total do Processo Seletivo, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial e insanável, promovendo-se a apuração de responsabilidades.
6.7. Os casos omissos neste Edital serão analisados e resolvidos pela Comissão nomeada.