A DIRETORIA ADMINISTRATIVA da Fundação Educacional Araçatuba – FEA, neste ato representada pela DIRETORA EXECUTIVA, CARMEN SILVIA DE OLIVEIRA SANTANA CASTELETTO e pelo DIRETOR PEDAGÓGICO, PROF. ME. PASCOAL MANFREDI NETO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Memorando 04/2015 - FACFEA, de 21 de dezembro de 2015 - TORNA PÚBLICO a abertura de PROCESSO SELETIVO PARA O ENSINO SUPERIOR, no período de 04 a 16 de janeiro de 2016, das 8h00 às 17h00, para preenchimento de vagas na função de Professor Substituto, nos termos do artigo 7º, alínea g da Lei nº 152/2004, em caráter temporário, para ministrar aulas nas disciplinas abaixo:
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA GRADUAÇÃO E DAS DISCIPLINAS
1.1. Seleção para Contratação de professores nível (PI), em caráter de Substituição, que sejam graduados em Psicologia com especialização nas linhas abaixo discriminadas, a saber:
1.1.1. Linha: Psicanálise
Disciplinas:
- Teoria Psicanalítica
- Psicanálise: Procedimentos Metodológicos de Intervenção
- Estágio Específico em Atendimento Individual e de Grupo I – Abordagem Psicanalítica
1.1.2. Linha: Psicologia Comportamental
Disciplina:
- Psicologia Geral e Experimental
1.1.3. Linha: Psicologia do Desenvolvimento
Disciplina:
- Desenvolvimento Humano I – Pré Natal e Infância
1.1.4. Linha: Psicologia Interventiva
Disciplina:
- Teorias e Técnicas Grupais II – Procedimentos de Intervenção
1.1.5. Linha: Psicologia Social
Disciplina:
- Psicologia e Saúde do Trabalhador
1.1.6. Linha: Psicologia Jurídica
Disciplina:
- Psicologia Jurídica
1.1.7. Linha: Psicologia e Sexualidade
Disciplina:
- Psicologia e Sexualidade
1.2. Seleção para Contratação de professores nível (PI), em caráter de Substituição, que sejam graduados em Ciências Sociais (Sociologia) com especialização nas linhas abaixo discriminadas, a saber:
1.2.1. Evolução das Idéias Políticas e Sociais
1.2.2. Introdução às Ciências Sociais
1.3. Seleção para Contratação de professores nível (P I), em caráter de Substituição, que sejam graduados em Pedagogia com especialização nas linhas abaixo discriminadas, a saber:
1.3.1. Metodologia do Ensino de História e Geografia
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DO TRABALHO DOCENTE
2.1. Os docentes assim contratados, ficarão sujeitos às normas federais e estaduais sobre educação e ao Regimento Interno da Unidade de Ensino mantida pela FEA, e serão submetidos às seguintes condições de trabalho:
2.2. Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT por tempo determinado, abrangendo o período de 01/02/2016 a 20/06/2016, para o 1º semestre de 2016.
2.3. Contrato do Professor será por Prazo Determinado pelo período descrito no item 2.2, em Regime de Hora-Aula;
2.4. Vencimentos fixados: R$ 41,64 (quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos), mais acréscimos legais por hora/aula.
2.5. A Carga Horária será fixada na atribuição de aulas pela Diretoria Pedagógica mantida pela FEA, podendo para ministrar referidas aulas ser contratado mais de um docente a critério da Diretoria Administrativa, ficando garantida a atribuição de um mínimo de 08 (oito) aulas a cada docente, obedecida a ordem de classificação e interesse da Faculdade.
2.6. Proceder de imediato a abertura de conta-salário no Banco do Brasil S/A, para depósito das verbas trabalhistas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS INSCRIÇÕES
3.1. Para inscrever-se, o interessado deverá:
3.1.1. Retirar, na Administração Central da FEA a Ficha de Inscrição;
3.1.2. Preencher a Ficha de Inscrição;
3.1.3. Apresentar Curriculum Lattes devidamente documentado e atualizado;
3.1.4. Comprovar ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou estrangeiro com visto que, na forma da legislação específica, permita-lhe participar do Processo Seletivo;
3.1.5. Ter experiência mínima comprovada de no mínimo até 06 (seis) meses em Ensino Superior.
3.1.6. O deferimento da inscrição do candidato decorrerá de análise realizada pela Banca Examinadora nomeada por Portaria da Diretoria Administrativa. O indeferimento da inscrição, caso houver, será tornado público através de fixação do indeferimento nas dependências da FEA e no site da Instituição: www.feata.edu.br
CLÁUSULA QUARTA: DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1. Os candidatos que tiverem deferidas suas inscrições serão convocados pelo site da FEA para o sorteio do tema e horário da prova de argüição oral (aula com conteúdo da linha sorteada) com duração de 20 minutos, efetivada pela Banca Examinadora, a ser realizado no dia 19 de janeiro de 2016, às 09h00.
4.2. A prova de arguição será realizada no dia 20 de janeiro de 2016 a partir das 09h00, obecedendo a ordem de sorteio realizada no dia 19 de janeiro de 2016 na FEA, na rua Maurício de Nassau, 1191.
4.3. Após aprovação efetuar-se-á imediata publicação dos classificados e convocação dos classificados para atribuição de aulas no site da FEA: www.feata.edu.br
CLÁUSULA QUINTA: DA ADMISSÃO
5. Condições para admissão:
5.1. A admissão obedecerá rigorosamente à classificação dos candidatos e as aulas serão atribuídas, obedecida a ordem de classificação, sendo convocado o próximo candidato caso haja desistência formalizada de algum deles.
5.2. O candidato admitido na área de conhecimento discriminada no preâmbulo, estará sujeito a ministrar aulas nos horários estabelecidos pela Instituição.
5.3. Por ocasião da admissão, o candidato se comprometerá formalmente a cumprir as determinações regimentais e as normas legais pertinentes.
5.4. A aprovação no Processo Seletivo não significa imediata admissão do candidato aprovado, a qual será efetivada segundo os critérios de necessidade, conveniência e oportunidade da FEA.
5.4.1. Declaração de disponibilidade para assumir as aulas que vierem a lhe ser atribuídas, nos horários estabelecidos para as mesmas.
5.4.2. Apresentação de documentação completa, por ocasião da convocação, inclusive da carteira profissional de trabalho.
5.4.3. A admissão, será precedida de laudo de capacidade física e mental a ser expedido por Serviço Médico indicado pela Direção, que constate a aptidão do candidato.
5.4.4. Comunicação do exercício de outra função, cargo ou empregos públicos, incluindo aposentadoria, para a análise da possibilidade de acumulação nos termos da Constituição Federal.
5.4.5. Declaração de experiência mínima de 06 (seis) meses em Ensino Superior.
CLÁUSULA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2. A seleção será processada pela Banca Examinadora, na sede da FAC-FEA – Faculdade da Fundação Educacional Araçatuba.
6.3. Os candidatos deverão comparecer pessoalmente à FEA, para preenchimento da inscrição.
6.4. A inexatidão das afirmações contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
6.5. Os atos relativos ao Processo Seletivo serão publicados nas dependências da FEA, sendo de inteira responsabilidade do candidato(a) acompanhar os comunicados.
6.6. À Diretoria Administrativa é facultada a anulação parcial ou total do Processo Seletivo, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial e insanável, promovendo-se a apuração de responsabilidades.
6.7. Os casos omissos neste Edital serão analisados e resolvidos pela Comissão nomeada.